O Supremo Tribunal Federal recebeu, ontem, um conjunto de informações e estudos com um pedido de maior rapidez no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade das leis de Mato Grosso 12.434/24 e 12.197/23, que proíbem a comercialização e transporte de pescados no estado. A petição, apresentada pelo Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) e outras organizações ambientais, aponta efeitos negativos das leis estaduais durante o período de cinco anos. Entre os impactos apontados, estão as perdas econômicas e a baixa assistência aos pescadores afetados.
De acordo com a documentação apresentada, a justificativa para a criação da lei seria a ocorrência de danos ao meio ambiente, mas as propostas de estudo das espécies ameaçadas e os projetos de recuperação das populações de peixes como a Piraíba e Dourada nunca foram efetivados.
A petição destaca “que a justificativa de proteger o meio ambiente não é verídica, como tampouco foi prioridade desde o advento da mudança legislativa na política estadual da pesca”.
As organizações sociais argumentam ainda que haveria a exclusão de mais de 83% dos pescadores artesanais do estado ao direito de receber auxílio pecuniário, por exigir escolaridade para o registro profissional necessário para acessar o benefício.
“Foram omitidos os impactos aos pescadores artesanais, tais como afetação do modo de vida tradicional, insegurança alimentar, enfraquecimento das comunidades ribeirinhas, perda de renda, marginalização e vulnerabilização social. Por outro lado, apresentaram-se dados positivos à estruturação do turismo de pesca”, reforça a petição.
O documento aponta ainda uma nota técnica de estudo da organização social WWF-Brasil, que estimou a perda de rendimento direto pela comercialização em R$ 21,04 milhões ao ano e um prejuízo socioeconômico de R$ 33,89 milhões anuais somente na região da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai.
O estudo aponta ainda que, em todo o estado, a pesca profissional artesanal é responsável por gerar R$ 102,7 milhões ao ano, sendo mais da metade – R$ 59 milhões – oriunda da venda do pescado. Já o turismo de pesca, única atividade favorecida pelas legislações, segundo as organizações sociais, gera R$ 54,9 milhões ao ano.
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