quinta-feira, 2/maio/2024
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Oito municípios do Nortão aderem ao consórcio nacional para compra de vacinas contra Covid

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: assessoria/arquivo)

O prazo para aprovação e encaminhamento de lei para adesão ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, liderado pela Frente Nacional de Prefeitos foi encerrado na última sexta-feira. As proposituras deviam ser votadas pelas respectivas câmaras de vereadores. 38 municípios (dos 141) de Mato Grosso aderiram.

A relação atualizada pela FNP aponta que Sorriso, Alta Floresta, Cuiabá, Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campos de Júlio, Carlinda, Comodoro, Diamantino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Mirassol D’Oeste.

Ainda em Mato Grosso, estão na lista Nortelândia, Nova Bandeirantes, Nova Lacerda, Marilândia, Nova Monte Verde, Nova Xavantina, Paranaíta, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, Porto Estrela, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leste, Sapezal, Vale de São Domingos, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.

A apresentação de projeto de lei é obrigatória para que os municípios possam participar da assembleia geral de instalação do consórcio, que será no dia 22 de março. O projeto já foi apresentado, inclusive, à Organização Pan-Americana da Saúde e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em assembleia on-line.

Atualmente, a demanda de vacinas produzidas está sendo negociada diretamente com o governo Federal, através do Ministério da Saúde, porém em 23 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal decidiu que Estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo Federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

Ainda dando legitimidade ao Consórcio da FNP, no dia 10 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a Covid. O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país.

Pelo texto, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, poderão adquirir imunizantes diretamente das farmacêuticas, desde que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por outro lado, enquanto estiver sendo realizada a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo ministério, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas desde que sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser voltada ao SUS.

Alguns municípios do Nortão como Sinop, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Matupá, Guarantã do Norte, dentre outros não aderiram ao consórcio. Peixoto de Azevedo também aprovou lei, mas ainda não consta na relação.

 

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