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OAB pede anulação de lei que beneficia governador de Mato Grosso

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) anulação de trecho da Constituição de Mato Grosso que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de processos contra governadores. O mesmo já foi feito em relação a outros 15 estados sob argumento de que a exigência é um benefício inconstitucional.

A OAB pediu nessa quarta-feira anulação de trechos das constituições de Mato Grosso, Piauí, Rondônia e Rio Grande do Norte. O mesmo já havia sido feito em relação aos estados de Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que o pedido será estendido a todas as unidades da federação através de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). “Para dizer o mínimo, esse tipo de previsão é um absurdo, uma excrescência jurídica. Não é concebível que se crie para governadores de estados esse tipo de imunidade”.

A ADI da OAB tenta no caso de Mato Grosso anular o artigo 68 da Constituição do Estado. Ele prevê que o governador só poderá ser processado com autorização de dois terços, ou seja, 16 dos 24 deputados.

O benefício dos governadores era estendido anteriormente a deputados e senadores, o que exigia autorização do Legislativo para que eles fossem processados. Desde 2001, a Emenda Constitucional número 35 passou a prever que a Câmara e o Senado serão apenas informados e podem até trancar os processos, assim como processos contra deputados estaduais, mas não precisam emitir autorizações prévias.

As ADIs partiram de uma sugestão do secretário-geral do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele alega que, se compete ao STJ processar governadores, cabe também à instituição decidir se instaura os mesmos. Argumenta ainda que a Constituição Federal prevê que só a União pode legislar sobre matéria processual penal, além dos benefícios ferirem os princípios da separação dos poderes e inafastabilidade da jurisdição. Para o presidente da seccional da OAB em Mato Grosso, Cláudio Stábile, a ADI pode retirar um obstáculo para os processos contra governadores.

A OAB já pediu no fim de 2011 que declare também inconstitucionais leis de Mato Grosso que garantem ainda pagamento de pensão e aposentadorias vitalícias a ex-governadores e parentes de políticos do Estado que recebem até R$ 24 mil dos cofres públicos. O processo já conta com parecer favorável da Procuradoria Geral da República a favor da suspensão do benefício, que vem sendo pago a pessoas que assinaram qualquer ato no comando do Palácio Paiaguás, o que gera despesas anuncias de R$ 2,8 milhões.

Governadores são processados criminalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, enquanto as de responsabilidade na própria Assembleia Legislativa. As ações de natureza cível não dependem de foro privilegiado por prerrogativa de função.

As ações da OAB estão sendo propostas individualmente para cada constituição estadual e a expectativa é que o primeiro julgamento crie um precedente para o país inteiro. A Ordem tem sido uma das entidades que mais provocam a mais alta corte do país a se pronunciar sobre temas polêmicos.

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