A Comissão de Juizados Especiais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça, apontando os entraves que resultam em morosidade processual nos juizados e Turmas Recursais, o que descaracteriza o órgão, criado para resolver os conflitos com celeridade, simplicidade e economia processual. "Os juizados especiais, em geral, são procurados pelo cidadão com menor poder aquisitivo, já que neles tramitam processos cujas causas não podem exceder 40 salários mínimos. E esse cidadão precisa de respostas rápidas da Justiça", explicou a presidente da Comissão, Juliana Gimenes de Freitas Errante, que tem mantido reuniões com representantes do Poder, para discutir a questão.
De acordo com a presidente da Comissão, a morosidade processual é mais grave na Segunda e na Terceira Turma Recursal, onde uma ação leva cerca de um ano, apenas para entrar na pauta de julgamento, quando o tempo de tramitação total considerado razoável não excede a seis meses.
Mas o problema também ocorre no 4º Juizado Cível (antigo juizado da Morada da Serra). Ao contrário do que ocorre no 1º Juizado Cível, que marca audiência de conciliação para 10 a 15 dias após a distribuição, no 4º Juizado essa audiência é marcada para dali a seis meses. O decurso de seis meses seria o prazo considerado razoável de julgamento da ação, o que inclui a distribuição, duas audiências, contestação, impugnação e sentença. No 5º Juizado Cível, por exemplo, as ações são julgadas em um prazo médio de quatro meses, sendo este considerado modelo pela Comissão de Juizados Especiais da OAB/MT.
Além do ofício enviado ao TJ, os problemas foram relatados em reunião realizada com o juiz Sebastião Barbosa, do 4º Juizado Especial Cível, e com o magistrado Sebastião de Almeida, titular do 6º Juizado Especial Cível e membro da 3º Turma Recursal. Ao juiz Sebastião de Almeida, a Comissão pediu providências quanto ao acúmulo de processos sem julgamento do sistema Projudi, que tem tramitação digital.
A presidente da Comissão explica que a morosidade processual decorre, principalmente, da falta de servidores nos juizados especiais, e de assessores jurídicos nas Turmas Recursais. "O juiz que responde na 1º Instância também é lotado na Turma Recursal. E os assessores são os mesmos, o que resulta em acúmulo de serviço", disse a advogada.