sexta-feira, 26/abril/2024
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Nova Mutum: professora passa a ser candidata a vice de Quick e PSDB deixa coligação

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: assessoria/arquivo)

O vereador e candidato a prefeito de Nova Mutum, Airton Pessi, o Quick (DEM), que teve a candidatura indeferida pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Cássio Leite, após confusão para inscrição de um vice do PSDB em sua chapa conseguiu excluir os tucanos da coligação e agora deve disputar a prefeitura com vice do seu partido. Ele já registrou a professora Marjane como candidata a vice e recorre do indeferimento do seu registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá.

A confusão, explicou Quick ao Só Notícias, começou com o PSDB que indicou a empresária Solange Borgoni como vice sem ela ter participado da convenção e sem ter assinado a ata. Segundo Quick, ela estava cuidando dos pais, que estavam com Covid-19 e que precisaram ser internados em Sorriso.

Antes de o registro ser enviado ao TRE, Solange renunciou e o PSDB indicou o advogado Rogério Antônio de Lima como substituto. Na análise do registro, o magistrado entendeu que houve fraude na ata tucana e indeferiu a chapa. A estratégia adotada pela defesa de Quick foi pedir a exclusão do PSDB da coligação, o que forçou a retirada de Rogério como vice e a substituição pela professora Marjane.

Ontem, o juiz Cássio Leite acatou o pedido de exclusão dos tucanos, a inscrição da nova vice e determinou que seja feito um novo cálculo para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Com a decisão, Quick demonstram otimismo de que deve conseguir o registro definitivo da candidatura no TRE. “Nós já entramos com recurso e hoje o status no site do TSE já deve aparecer indeferido com recurso. Está perto de um desfecho e acho que vai ser positivo. Agora a situação é bem leve, porque como o juiz acatou a exclusão do partido e a inscrição da nova vice, não vejo porque não aceitar”, declarou.

Além de Quick, a prefeitura de Nova Mutum é disputada pelo vice-prefeito, Leandro Félix (PSL) e pelo comerciante Edileudo Ramalho (Solidariedade). As candidaturas de Leandro foram deferidas e a de Edileudo, embora também esteja deferida, tem recurso contestando o registro.

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