Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgam, na segunda-feira (25), recurso do ex-prefeito de Nova Mutum, Lírio Lautenschlager, que tenta reverter multa pouco superior a R$ 10 mil aplicada pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral (outras duas pessoas também foram arroladas como rés). Foi acatada parcialmente denúncia pela coligação adversária, liderada pelo prefeito eleito Adriano Pivetta, na eleição de outubro do ano passado, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e por prática de conduta vedada.
Na denúncia é apontado que na condição de então prefeito e candidato à reeleição, o Lírio teria oferecido vantagem pessoal a eleitores, consistente em casa de programa habitacional do governo federal, em troca de apoio eleitoral de uma família. Conforme supostas gravações anexas à inicial, o casal de interessados fora encaminhado pelo representado para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Nova Mutum.
Na defesa, os representados aduziram preliminarmente ausência de interesse de agir, “pois a mera inscrição de pessoa em programa habitacional não caracteriza a conduta prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97. Em relação ao mérito, alegaram que os vídeos apresentados são tendenciosos e adulterados, não se prestando a provar o quanto alegado na inicial”.
No entanto, o juiz da primeira instância entendeu “conduta revela inegável confusão entre as figuras do Prefeito Municipal e do candidato, inclusive com a utilização do espaço do Paço Municipal, para fins de prática de ilícito eleitoral por parte do candidato. Enquanto Prefeito Municipal, o representado Lírio violou os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, os quais vetores da Administração Pública, a teor do art. 37 da Constituição Federal”.