O desembargador Souza Prudente, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal de Brasília), suspendeu hoje, por meio de liminar, a cobrança da assinatura básica para os serviços de telefonia fixa em Mato Grosso. A decisão atinge os serviços prestados pela Brasil Telecom e pela GVT.
A liminar foi concedida em ação movida pela Seção do Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sua decisão, o desembargador considerou “ilegítima” a cobrança aos usuários dos serviços de telefonia da denominada assinatura básica, uma vez que não há autorização legal para incluí-la na estrutura tarifária dos respectivos serviços telefônicos.
Para o desembargador, a Anatel não poderia incluir a assinatura básica na estrutura tarifária porque ele não apresenta “natureza jurídica de tarifa”. Segundo ele, a cobrança da assinatura básica é compulsória e ausente de contraprestação, enquanto a tarifa é sinônimo de preço público, cuja característica principal é a contraprestação por um serviço voluntariamente utilizado, que, em se tratando de serviço telefônico somente se faz presente em relação aos pulsos cobrados pelas ligações realizadas.
Ele destacou que as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que “coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade” estariam sujeitas à nulidade.