
Para o relator, conselheiro José Carlos Novelli, entretanto, não é possível comprovar o não acompanhamento dos procedimentos, ainda que todos os relatórios possuam a mesma data. "Observou-se a ausência de cautela por parte dos responsáveis, mas não se verificou dano ao erário ou irregularidade proveniente da execução contratual", afirmou o relator, concluindo por manter a decisão em sua totalidade.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade, segundo assessoria.


