O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado contra o acórdão que julgou regulares, com recomendações e determinação legal, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Itaúba, relativas ao exercício de 2014, aplicação de multa à fiscal de contratos da gestão que, supostamente, não havia realizado o acompanhado da execução.
Para o relator, conselheiro José Carlos Novelli, entretanto, não é possível comprovar o não acompanhamento dos procedimentos, ainda que todos os relatórios possuam a mesma data. "Observou-se a ausência de cautela por parte dos responsáveis, mas não se verificou dano ao erário ou irregularidade proveniente da execução contratual", afirmou o relator, concluindo por manter a decisão em sua totalidade.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade, segundo assessoria.