O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acatou, por maioria, o recurso da coligação “Vera em Boas Mãos II” e concedeu registro a 17 candidatos, que agora podem concorrer as vagas na Câmara de Vera (80 km de Sinop). Na votação, ontem, o TRE entendeu por sanada a ausência da indicação de representante legal da coligação, que é formada pelo Partido Republicano (PR), Democratas (DEM) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O registro da coligação havia sido indeferido no início de agosto pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte. Na sentença, à época, ele destacou que a pessoa indicada como representante da coligação, não havia sido apontada por dois dos três partidos que a integram, além da assinatura de pessoa não habilitada no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs) dos candidatos.
O magistrado apontou ainda, na sentença, que mesmo notificada a sanar as irregularidades a coligação não tomou providências. Ela ainda tentou reverter a decisão de indeferimento na primeira instância por meio do juízo de retração, no entanto, Mirko a manteve apontando que “no caso em tela, a coligação requerente foi intimada para regularizar tal situação, porém, não trouxe os documentos mencionados no prazo concedido. Dessa forma, deve ser indeferido o pedido de candidatura com irregularidades não sanadas no prazo assinado. Mesmo trazendo no recurso o documento omitido, este não pode, diante da preclusão, ser aceito, se houve intimação prévia para sanar o vício”.