O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, Flávio Alexandre Bertin, extinguiu sem resolução de mérito reclamação do PMDB de Nova Ubiratã contra decisão do juízo da 43ª Zona Eleitoral, que havia determinado nova eleição indireta para o prefeito, com o então afastamento do titular Valdenir dos José dos Santos (PMDB). Ele justificou a perda de objeto devido a liminar do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que reconduziu o gestor ao cargo momentaneamente até julgamento de mérito de recurso e inclusive já suspendendo o novo pleito. Ele foi cassado em 2013 por abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação e inelegibilidade de 8 anos.
Na decisão, juiz-membro apontou: “Como relatado, no curso da apreciação da presente Reclamação, foi proferida decisão liminar pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do C. Tribunal Superior Eleitoral – TSE, determinando a suspensão dos efeitos da decisão proferida no AI no 983-35/MT, inclusive a realização de novas eleições, até o julgamento do agravo regimental e a publicação do respectivo acórdão”.
O prefeito Valdenir e seu vice, Ademair Vani (PDT) haviam sido afastados dia 25 de junho pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral, em pedido de providências deferido à coligação adversária, quanto à decisão do tribunal regional, que cassou os diplomas deles em dezembro de 2013, por abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação e inelegibilidade de 8 anos. Valdenir estava até então no cargo por força de liminar desde abril do ano passado, mas o ministro Dias Tóffoli havia negado definitivamente seguimento de recurso dele de efeito suspensivo. Contudo o ministro Gilmar Mendes deferiu outra liminar, os reconduzindo ao cargo.
Na decisão de cassação, o TRE acolheu os argumentos da coligação adversária que afirmou que os meios de comunicação utilizados em Nova Ubiratã divulgaram, durante os meses que antecederam o pleito eleitoral em 2012, vídeos e fotos de campanha de Valdenir e Ademar, bem como distribuíram de forma gratuita, materiais de caráter difamatório contra os candidatos adversários. Ela alegou ainda, que um dos candidatos beneficiados era dono de um dos jornais. O prefeito e vice negam as acusações.