O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou improcedente da representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex) em desfavor da prefeitura de Terra Nova do Norte. Foram apurados no processo indícios de irregularidades na prestação de serviços por servidor sem vínculo empregatício.
Com base no voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo, constatou-se que nos exercícios de 2012 e 2013, a contratação do servidor em questão estava amparada no processo seletivo simplificado, devidamente prorrogado, conforme documentação juntada aos autos pelo prefeito, Milton José Toniazzo. Verificou-se, também, que foram tomadas providências para a realização de concurso público pelo município.
Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC), da lavra do procurador Gustavo Deschamps, o conselheiro Sérgio Ricardo votou pelo improcedência da Representação, "considerando a tomada de providências pelo prefeito, no sentido da readequação da situação relativa aos cargos, carreiras e salários do município, bem como a realização de concurso público e homologação do seu resultado final". A decisão foi acolhida pelo Conselho do Pleno por unanimidade.