O Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou parcialmente recurso interposto pela ex-presidente da Câmara de Itanhangá, Elza Maria Moura da Silva, em processo relatado pelo conselheiro Valter Albano. Ela recorreu às decisões do Acórdão 198/2013 que julgou regulares com recomendação e determinações legais as contas anuais de gestão de 2012.
A defesa alegou que a irregularidades apontadas, como ausência de envio de informações, se deram por uma falha operacional e que não houve a intenção de causar prejuízos ao controle externo, uma vez que a execução dos contratos foi devidamente acompanhada e fiscalizada por representante da administração e o atos administrativos publicados na imprensa oficial.
Diante da comprovação de que a gestão, nesse sentido, o TCE entendeu agiu de acordo com o que determina a legislação, sendo afastada a multa de 20 UPFs aplicada à gestora.