quinta-feira, 28/março/2024
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Nortão: MP aciona 9 vereadores para devolver dinheiro de 13º salário; três fazem acordo

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta ajuizou nove ações civis públicas de ressarcimento de danos ao erário com pedido de liminar contra os vereadores Demilson Nunes Siqueira, Emerson Sais Machado, José Aparecido dos Santos, espólio de José Eloi Crestani, Luis Carlos Queiroz, Marcos Roberto Menin, Oslen Dias dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira e Valdecir José dos Santos. Foi requerida a indisponibilidade de bens e que sejam obrigados a mesmos a devolver valores atualizados, que variam de R$ 13 a R$ 14 mil.

Três deles acabaram optando pela devolução consensual do dinheiro: Aparecida Scatambuli Sicuto, Charles Miranda Medeiros e Reinaldo de Souza.  O MP já havia protocolado ação civil pública com pedido de liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade contra a prefeitura, a câmara municipal e o presidente da casa de leis, e obtido decisão liminar favorável determinando a suspensão do pagamento do 13º salário aos vereadores referente ao ano passado. O pagamento começou em 2017.

A promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin defendeu a ilegalidade em razão da violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente da anterioridade. Isso porque a lei que instituiu o benefício é de dezembro de 2017, retroativa a janeiro do mesmo ano. Quando foi publicada, 11 dos 13 vereadores da Câmara Municipal de Alta Floresta já haviam recebido o 13º salário referente ao ano de 2017 e continuaram a receber nos anos de 2018 e 2019, na mesma legislatura em que a lei foi aprovada.

“Houve o descumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do próprio município quando instituiu o 13º salário, a princípio de forma retroativa e, posteriormente, para a mesma legislatura, restando devidamente comprovado nos autos que foram pagos de forma indevida nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade”, afirmou, através da assessoria, a promotora, destacando a materialidade da lesividade ao dano ao erário.

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