A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve tramitando, na Comarca de Colíder (160 quilômetros e Sinop), a ação do Ministério Público Estadual, por improbidade administrativa, contra a vereadora em Colíder Ismaili Donassan, que já foi presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (Ucmmat). É denunciado que ela, supostamente, recebeu salário integral, irregularmente, mediante faltas injustificadas em 3 sessões, em fevereiro 2012.
O recurso era contra o recebimento da ação pela primeira instância, cujo acórdão da decisão ainda deve ser divulgado. Apesar disso, a juíza convocada do tribunal, relatora Vandymara Zanolo, já havia negado liminar pedindo efeito suspensivo em maio deste ano. Ela apontou, na decisão que “a ação de improbidade administrativa somente deve ser rejeitada de plano se o julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, conforme dispõe o artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, sendo que a presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente para o recebimento e processamento da ação”.
No recurso no tribunal, a defesa da vereadora apontava a “ inexistência de ato de improbidade que justifique o recebimento da ação, alegando que não há qualquer disposição legal ou regimental que condicione a percepção de subsídio à presença de vereador em determinado número de sessões”.
A defesa justicava também “que, além disso, o caráter salarial da verba em discussão e a sua inexpressividade – pouco mais de R$ 3, 5 mil, assim como o fato de ter a agravante recebido o subsídio de boa-fé, não tendo nenhuma ingerência nos assuntos relativos à ordenação de despesas da Câmara Municipal, corroboram a alegação de inexistência de ato ímprobo, impondo o não recebimento da ação civil pública”.
(Atualizada às 9h50)