PUBLICIDADE

Nortão: juíza determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito

PUBLICIDADE

O ex-prefeito de Tapurah Milton Geller, o engenheiro municipal da época, L.P.M., e uma construtora terão que ressarcir R$ 195,2 mil ao município. Para isso, a juíza Ana Helena Alves Porcel, decidiu proferir uma medida cautelar de indisponibilidade de bens dos acusados até chegar ao valor determinado. Caso a determinação não seja cumprida, o município será incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

O autor do processo é o município e a ação civil pública é para que seja feito o ressarcimento de danos ao erário. Na ação o autor alega que, na gestão do ex-prefeito foi firmado um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrícola (Incra) para a recuperação de estradas vicinais dos projetos de assentamento Santa Luzia, Bonanza e Borges, no valor total de R$ 651.496,11, dos quais R$ 638.466,19 seriam provenientes da concedente e R$ 13.029,92 da convenente.

Ainda segundo o documento, foi realizado pregão presencial para a contratação da emprensa responsável pelas obras, a vencedora foi a construtora mencionada como ré. As obras foram concluídas no dia 25 de maio do ano passado e o engenheiro do município as aprovou. Porém, após vistoria da concedente, foi apurada que parte da obra não tinha sido feita, sendo determinado que o município devolvesse a importância de R$ 148,3 mil, em dezembro de 2012. O valor foi atualizado e o montante chega a R$ 195,2 mil.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE