A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, determinou o afastamento do prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PMDB), e do vice, Ademair Vani (PDT), em cumprimento a acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou os diplomas deles em dezembro de 2013, por abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação e inelegibilidade de 8 anos. Com isso o presidente da câmara, José Afonso Canola (PPS), vai assumir provisoriamente e conduzir a eleição indireta do novo gestor, porque falta “pouco” para o fim do mandato e os condenados obtiveram mais de 63,22% dos votos válidos. Foi definido que o processo deve acontecer em 40 dias. “É importante ressaltar que ocorrendo a dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, a eleição deve ser realizada pela via indireta, aplicando-se por analogia o disposto nos termos do art. 81, § 1o da Constituição Federal”, ressaltou a magistrada.
Só Notícias teve acesso a sentença na qual Ana deferiu pedido à coligação adversária de Valdenir, que cobrou providências quanto ao afastamento determinado pelo Tribunal Regional, após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Tóffoli, negar definitivamente seguimento de recurso dele de efeito suspensivo. O magistrado havia concedido liminar em abril do ano passado, o que garantia a permanência do gestor no cargo até julgamento final. Com esta nova decisão ele já entrou com outro recurso, mas a juíza da zona de Sorriso entendeu que isso não evita o afastamento. “ Dessa maneira, e a despeito do recurso manejado pelos requeridos, tendo em vista que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, deverá ser cumprida imediatamente a decisão de cassou o diploma dos requeridos, devendo ser levado à efeito o afastamento imediato do requeridos dos cargos de Prefeito e Vice por eles ocupados”, apontou.
Na decisão de cassação, o TRE acolheu os argumentos da coligação adversária que afirmou que os meios de comunicação utilizados em Nova Ubiratã divulgaram, durante os meses que antecederam o pleito eleitoral em 2012, vídeos e fotos de campanha de Valdenir e Ademar, bem como distribuíram de forma gratuita, materiais de caráter difamatório contra os candidatos adversários. Ela alegou ainda, que um dos candidatos beneficiados era dono de um dos jornais.
Outro lado- Quanto as alegações apresentadas por Valdenir e Ademar, apontaram que que não foram responsáveis pelas notícias veiculadas. No entanto, o TRE explicou que a participação ou não do candidato nos atos que lhe trouxeram benefício tem pouco relevo para o desfecho da demanda, pois pode ele figurar apenas na condição de beneficiário.