A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos e pré-candidatas já podem iniciar a captação prévia de recursos para financiar campanhas às Eleições Gerais. Isso inclui as chamadas “vaquinhas virtuais”. As instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições. Nessa fase, não é permitido pedir voto.
A arrecadação é regulamentada por resolução do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. O cadastro das empresas é etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”. As entidades que tenham interesse na prestação de serviços de arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo poderão solicitar sua habilitação na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral, mediante o preenchimento de formulário e o encaminhamento eletrônico dos documentos exigidos digitalizados.
A página sobre o financiamento coletivo está disponível no Portal do TSE. Até o momento, o Tribunal já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro. Esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais) e 2024 (municipais). A modalidade, também conhecida como crowdfunding, permite angariar recursos para campanhas eleitorais.
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