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Nortão: ex-prefeito alega prejuízo em futura candidatura mas contas são mantidas reprovadas

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso, por unanimidade, ao ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller, e manteve o decreto da Câmara de Vereadores que reprovou as contas dele relativas ao exercício de 2012. No voto, a relatora desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho considerou que todos os trâmites necessários foram seguidos, dentro do que determina a legislação. Ele ainda pode recorrer.

Ela apontou que, “a princípio, não restou demonstrada a prova robusta a autorizar a medida pleiteada, qual seja a declaração de nulidade do Decreto Legislativo no 54/2013, ao que se verifica, foi promulgado respeitado o devido processo legislativo, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Ademais, no que diz da motivação, cabe ao Poder Judiciário tão somente a análise dos requisitos de existência e validade do ato impugnado”.

A magistrada frisou ainda que, “diante dos documentos apresentados, também não é possível afirmar que o procedimento de apuração das contas correu à revelia do agravante (ex-prefeito). No mais, tem-se que o parecer prévio da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças deve obedecer aos prazos previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa, conquanto no que diz da demora, ponderou o juízo singular, necessário aclarar as questões relativas ao prazo, tais como ocorrência de recesso, suspensões de toda sorte, enfim, o que será mais bem aclarado com o cotejo da tese de ambas as partes, no mérito da ação principal”.

Milton sustentava nulidade decreto legislativo, destacando suposta “falta de fundamentação e motivação, pois apenas transcreveu o resultado da sessão do dia 25 de agosto de 2014, sem conteúdo para explicitar a reprovação das suas contas, além de extrapolar o prazo de 60 (sessenta) dias fixado pelo regimento interno da Câmara de Vereadores de Tapurah, definido para o julgamento das contas de Prefeito, após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado -TCE, sendo que este ocorreu em 12 de novembro de 2013 e o julgamento das contas só ocorreu em 25 de agosto 2014, o que configura vício insanável e acarreta a nulidade do ato”.

Defendia também que o decreto legislativo pode trazer sérios riscos a sua candidatura nas próximas eleições, ante a repercussão dos fatos, em caso de instauração de inquérito e em sendo declarado inelegível.

 

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