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Negado pedido de cassação do prefeito de Nova Santa Helena

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão hoje, julgou improcedente os recursos eleitorais em que eram solicitados impugnação do mandato eletivo dos prefeitos de Nova Santa Helena, Roque Carrara, de Santa Cruz do Xingu, Carlos Roberto Rempel, e de Ribeirão Cascalheira, José Adson de Sousa. Os pedidos de cassação já tinham sido negados em seus respectivos Juízos Eleitorais.

Os relatores dos três processos, respectivamente, Gilberto Vilarindo dos Santos, Marcelo Souza de Barros e Renato Cesar Vianna Gomes entenderam que não existiam nos autos provas que ensejassem a cassação dos prefeitos, devendo, portanto, serem mantidas as sentenças judiciais que já tinham rejeitado as denúncias.

Por outro lado, foi adiado para a sessão de terça-feira (13/12) o julgamento de quatro recursos eleitorais: 1) Embargos de Declaração em processo relativo ás eleições de Pontes e Lacerda; 2) representação eleitoral referente a eleição em Diamantino; 3) representação eleitoral referente a eleição em São Pedro da Cipa; 4) e relativo a prestação de contas do PTB estadual.

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