Os deputados estaduais devem apreciar na sessao desta tarde o substitutivo integral do projeto de lei n° 8.059/03. O texto altera a base de cálculo do ICMS nas operações e prestações de serviço realizadas por empresas do segmento de construção civil, de forma que a carga tributária resulte em 10%.
A legislação permite que o contribuinte interessado destine parte do imposto devido ao Estado, diretamente para o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (FUPIS)-. O principal mérito do FUPIS é de impedir que, pelo desencontro de informações, o dinheiro público seja gasto mais de uma vez na mesma ação – deixando outras áreas em descoberto.
Dessa forma, caso venha aderir voluntariamente ao fundo, o montante da carga tributária nas operações e prestações da empresa terá porcentagem limitada. Haverá ainda remissão dos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive a quem estiver sob a possibilidade de execução fiscal.
Também vai a segunda votação amanhã, o substitutivo do Governo do Estado que altera a lei complementar n° 38/95- do Código Ambiental de Mato Grosso. As alterações propostas na matéria proporcionarão ao produtor rural mato-grossense uma resposta mais rápida e eficiente do órgão ambiental estadual na análise e locação de sua reserva legal.
A proposta visa assegurar percentuais mínimos a serem registrados como de reserva legal para áreas de cerrado denso ou ‘cerradão’ que não são contempladas pela legislação federal- como acontece já com floresta, cerrado e ecótonos.