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Muda a lei da compensação de dívidas no Estado

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A Assembléia Legislativa aprovou hoje o projeto que altera a Lei 8.279, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes. De autoria do deputado Humberto Bosaipo (PFL), o projeto visa ampliar o fator gerador de 2002 para 2003.

Ou seja, se aprovada em segunda votação, o Poder Executivo estará autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentar, cujo fato gerador, para os créditos tributários, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2003.

O projeto também adita um artigo e um parágrafo a lei n.º 8.279, de 30 de dezembro de 2004, autorizando o Poder Executivo a proceder a compensação através de encontro de contas, com devedores e ao mesmo tempo credores do Estado, de débitos anteriores a 31 de Dezembro de 2003, com créditos já constituídos com sentença judicial, transitada em julgado ou decorrente de composição, com os benefícios desta lei.

“As leis de compensação possibilitaram ao Estado pagar milhares de servidores públicos, que jamais esperavam receber. Outra importante conquista até o momento, pouco comentada, foi o fato que, pela primeira vez, o Governo reconheceu sua dívida com os servidores e, um fato mais importante ainda, foi a quantificação da mesma. Hoje o servidor, através da emissão das cartas de crédito, sabe qual é o valor que tem para receber e exigir a devida correção se não for paga no presente momento”, ressalta o parlamentar.

Bosaipo ressalta que o encontro de contas, já que existem empresas e/ou pessoas que devem para o Governo e tem créditos para receber também do governo e a ampliação do fator gerador, vai beneficiar tanto os servidores públicos como as empresas instaladas em Mato Grosso.

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