O pagamento da gratificação aos participantes da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso realizada no dia cinco de agosto de 2009 está sendo contestada por uma ação do Ministério Público Federal. A gratificação, no valor de R$ 663,33, é equivalente a 3% do vencimento básico de um juiz do Tribunal Regional Federal. Pela lei, têm direito à essa gratificação todos os integrantes do Pleno e o representante do Ministério Público Eleitoral que estejam presentes em sessão plenária do TRE.
A suspensão do pagamento dessa gratificação está sendo pleiteada pelo Ministério Público Federal porque nenhum ato administrativo ou judicial foi analisado no dia 05/08. De acordo com a ação do Ministério Público Federal, a sessão plenária serviu apenas para celebrar a posse de dois novos membros: Eduardo Jacob e Samir Hammoud, juízes titular e substituto, respectivamente, representantes da OAB/MT.
A origem da ação do Ministério Público Federal foi uma representação feita pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, convocado para a sessão, mas que depois enviou um ofício ao TRE/MT renunciando ao recebimento da gratificação e solicitando que a participação de todos na solenidade realizada naquele dia fosse excluída da folha de pagamento do mês de agosto.
O pedido feito pelo procurador não foi atendido pela presidência do TRE/MT e o pagamento das gratificações de agosto está na iminência de ser feito, fato que, segundo consta na ação, é “uma grave ofensa ao erário público e, acima de tudo, à moralidade que deve nortear toda atuação administrativa, mormente quando se trata do Poder Judiciário.”
Na ação está o relato de que o evento realizado no dia cinco de agosto foi meramente simbólico, uma vez que os homenageados já estavam de fato e de direito empossados nos respectivos cargos, conforme Termos de Posse e Compromisso lavrados e publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 23 de julho de 2009.
Na fundamentação jurídica do pedido feito à Justiça Federal está o argumento que “se a finalidade da gratificação é viabilizar o funcionamento da Justiça Eleitoral, remunerando adequadamente seus membros, então ela não pode ser paga a pretexto da realização de eventos que escapam às atribuições dessa Justiça.”
A Ação Civil Pública – assinada pelas procuradoras da República Ana Carolina Tannús de Oliveira, Ludmila Bortoleto Monteiro e Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani – foi protocolada na Justiça Federal nesta quarta-feira (26/08).
O Artigo 120 da Constituição da República estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais devem ser integrados por dois desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
Participam das sessões plenárias os sete integrantes do Pleno do TRE e o representante do Ministério Público Eleitoral que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral como um fiscal da lei em todas as etapas do processo eleitoral.