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Sefaz alerta empresas sobre prazos para comprovar exportações

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Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para as empresas exportadoras de mercadorias comprovarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) as operações originárias do Estado ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007. Para as operações efetivadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2008, o prazo acaba dia 30 de setembro. E para as operações ocorridas de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano, o prazo final será dia 29 de outubro.

Em relação às operações realizadas entre 4 de abril de 2005 e 31 de dezembro de 2006, o prazo venceu no dia 31 de julho. As datas limites estão previstas na Portaria nº 83/2009. Para comprovar as transações comerciais, as empresas devem inserir, por meio eletrônico, os dados da operação nas planilhas de controle de exportação, disponíveis no portal da Sefaz.

Caso as empresas deixem de cumprir os prazos para atestar as operações, pagarão multa no valor de R$ 6.398, por omissão de informação. Vale destacar que os contribuintes que utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) para comprovar as efetivas transações comerciais estão dispensados de digitar as informações no portal da Sefaz desde o dia 21 de agosto.

CONTROLE

A empresa mato-grossense que efetue remessa direta ou indireta para exportação deve, periodicamente, informar à Sefaz os estoques e volumes exportados. O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a comprovação das exportações é fundamental para efeito de repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento à Exportação (FEX), pela União.

Isso porque as compensações pelas perdas de arrecadação referentes à Lei Kandir são repassadas aos estados e aos municípios proporcionalmente ao total exportado, devidamente informado pelos fiscos estaduais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio dos Registros de Exportação.

Por isso, o Estado tem aperfeiçoado os procedimentos operacionais e de comprovação das operações de exportação para o comércio exterior. “A irregularidade no cumprimento de obrigações acessórias pelos exportadores gera perdas significativas para o Estado. Além de facilitar a prática de concorrência desleal, não permite que a Sefaz identifique seu real potencial de exportação para subsidiar ampliação no repasse da Lei Kandir”, argumenta o titular da Sefaz.

Eder Moraes ressalta que o aperfeiçoamento do controle das exportações tem como finalidade auxiliar a União a efetuar de maneira mais eqüitativa o ressarcimento dos créditos desonerados de ICMS a Mato Grosso, de forma a reconhecer a representatividade do Estado nas exportações nacionais.

A Lei Kandir foi instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.

 

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