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MPF processa Jayme Campos por superfaturamento de obra

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Depois de uma recente decisão judicial que determinou a diminuição do subsídio do senador Jayme Campos para que somado à pensão de ex-governador não ultrapasse o valor do teto remuneratório nacional, ele deve responder a uma nova ação do Ministério Público Federal que pede o ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão por superfaturamento nas obras realizadas pela prefeitura de Várzea Grande durante a sua gestão.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizará, nesta quinta-feira, uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Jayme Campos, por improbidade administrativa. Segundo a ação, Jayme, como o ordenador de despesas do município, foi responsável por autorizar o superfaturamento de R$ 1.595.343,12 nas obras de duplicação da passagem urbana de Várzea Grande, nas rodovias BR 070/163/364/MT.

O MPF também quer que respondam pelo prejuízo ao erário os responsáveis pelas análises e aprovações de custo da empresa vencedora da licitação, o diretor-geral Maurício Hasenclever Borges e os engenheiros Francisco Augusto Pereira Desideri, chefe da Divisão de Construção, e Alfredo Soubihe Neto, diretor de Engenharia Rodoviária, todos do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Em 1998, durante o segundo mandato como prefeito de Várzea Grande, Jayme Campos firmou um convênio com o Ministério dos Transportes para a adequação das rodovias BR 070/163/364/MT na travessia urbana da cidade de Várzea Grande, na avenida Ulisses Pompeu de Campos, entre os quilômetros 520,50 e 522,80.

No Programa de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos, de agosto de 2005, a Controladoria Geral da União (CGU) identificou que a empresa contratada para executar as obras, Agrimat Engenharia Indústria e Comércio LTDA, cobrou preços muito acima dos estabelecidos na tabela do Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

No fornecimento e transporte de cimento asfáltico CAP 20 (912,60 T), por exemplo, a empresa cobrou o valor unitário de R$ 634,48, enquanto que o preço na tabela do DVOP, pelo mesmo serviço, é de R$ 182,51. Já no fornecimento e transporte de emulsão asfáltica RR – 2C (22,5 T), a tabela do DVOP informava o preço de R$ 273,82, mas o valor pago pela prefeitura foi de R$ 698,60.

Conforme a análise feita pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União as obras foram executadas, estão em uso pela comunidade, mas apresentam sobrepreço nos custos unitário e total (de materiais e serviços) em relação aos valores orçados no projeto básico e em relação aos valores do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) do DNER.

Na ação enviada para a Justiça Federal, o MPF requer, cautelarmente, que seja determinada a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e/ou ativos do ex-prefeito e dos dirigentes da empresa Agrimat Engenharia Indústria e Comércio LTDA, no valor de R$ 1.595.343,12 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e doze centavos).

O MPF pede também o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ação do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Várzea Grande é resultado do planejamento estratégico dos quatro procuradores da República que atuam nos ofícios de Patrimônio Público que prevê a análise, até o dia 18 de dezembro, de cerca de 150 procedimentos administrativos que apuram fraudes e desvio de recursos federais cometidos por prefeituras municipais de Mato Grosso.

As primeiras ações resultado desse planejamento estratégico serão divulgadas durante a semana do dia 9 de dezembro em virtude do Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data é uma alusão a assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, em dezembro de 2003, que contou com a assinatura de 110 países, entre eles o Brasil.

 

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