O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Barra do Garças, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido de liminar contra Aparecido Marques Moreira, ex-prefeito de Ribeirãozinho (539 km de Cuiabá), distante cerca de 540 km de Cuiabá. Ele é acusado de desviar R$ 33,2 mil de recursos recebidos de compensação ambiental, de destinação vinculada, para pagamento da folha de salários do município entre julho e novembro de 2016.
A partir de notícia encaminhada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o MPF iniciou as investigações, tendo oficiado à prefeitura, e foi informado que o recurso utilizado pelo ex-gestor no pagamento de folha salarial era oriundo de compensação ambiental paga pela empresa transmissora de energia elétrica e repassada pelo Ibama. Ainda segundo as informações recebidas, a maior parte, seria referente à correção do valor principal atualizado pela taxa Selic, e o restante referente ao saldo remanescente na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fumma).
Segundo a assessoria, o MPF também foi informado que as pessoas que possuíam autonomia e autorização para efetuarem as movimentações eram o ex-prefeito e a coordenadora financeira, Valdirene Francisca Carrijo Neves, que foi convocada a depor. Em seu depoimento ela reconheceu que o município recebeu os recursos do Ibama oriundos da compensação. Informou que o então prefeito estava precisando complementar a folha de funcionários e utilizou este valor. Ela esclareceu que o município estava com dificuldades de pagar os funcionários e que o ex-prefeito já tinha pego valores outras vezes e devolvido. Disse ainda que Aparecido ordenou que transferisse o valor da conta do Fumma para a conta do tesouro para pagamento dos funcionários, mas que o valor retirado não foi devolvido.
O ex-prefeito, em seu depoimento ao MPF, reconheceu os fatos apresentados por Valdirene, inclusive assumindo que ele foi o autor da ordem de retirada dos valores. Diante disso, foi pedida a condenação em razão da prática de improbidade administrativa.