O Estado de Mato Grosso está licenciando Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com base numa Lei Complementar estadual, editada em 2000, que dispensa o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Impressiona, nesse caso, como a Administração Pública persiste no propósito de criar instrumentos para satisfazer um pretenso desenvolvimento econômico em detrimento da coletividade. Essa lei visa a concessão de privilégios para um determinado setor e se contrapõe aos interesses da sociedade como um todo.
O ministério público, diante disso, resolveu entrar com uma ação de inconstitucionalidade para barrar essa afronta à legislação ambiental brasileira e, em especial, à Resolução Conama 237/97. Os Procuradores da República, Mario Lucio de Avelar e Douglas Santos Araújo, do Ministério Público Federal (MT), ajuizaram uma ação civil pública (ACP) em face do Governo de Mato Grosso e do Instituto Brasileiro de Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Na ação, o MPF requer medida liminar para que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) se abstenha de conceder ou renovar as licenças ambientais para PCHs sem a apresentação do EIA e que o IBAMA proceda, em caráter supletivo, ao licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos.
Licenciar pequenas hidrelétricas em seqüência nos rios de MT, sem estudos ambientais, é uma prática que fere os direitos dos povos indígenas e das populações ribeirinhas. Exemplos são as PCHs planejadas no rio Juruena. Dispensar o EIA no licenciamento de projetos hidrelétricos é uma espécie de “subsídio ambiental” do governo do Estado para beneficiar a indústria de geração de energia. O setor de energia elétrica está nas mãos de grupos empresariais, financeiros e grandes empreiteiras que estão se apropriando maciçamente dos rios brasileiros. O Estado do Mato Grosso é, particularmente, onde está previsto o maior número de PCHs.
Para contribuir com essa mamata, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) criou, ainda, uma série de condições de incentivo aos empreendedores para a construção de novas PCHs, tais como descontos para uso do sistema de transmissão e isenção de impostos. Assim, os governos – federal e estadual – manipulam, através de instrumentos (i) legais, formas de violação dos direitos de populações em benefício de projetos lesivos ao meio ambiente e cujos impactos são disfarçados sob selos de sustentabilidade.
O EIA/RIMA é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e, como tal, é indissociável do licenciamento de atividades causadoras de significativo impacto ambiental. Construir hidrelétricas sem esses estudos é negar às populações atingidas o direito à informação e à participação no processo de tomada de decisão.
A Constituição Federal de 1988 dispôs que se deve dar publicidade ao EIA/RIMA. A ausência desses estudos, evidentemente, torna impossível à sociedade o conhecimento do projeto e a discussão do seu significado para o meio ambiente. O direito constitucional de acesso às informações está, portanto, sendo ignorado pelo governo matogrossense e pelo IBAMA.