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MPF contesta candidatura à reeleição do deputado Valdir Barranco

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

A contestação da candidatura do deputado estadual, que tenta reeleição, Valdir Barranco, registrado pela Coligação “A Força da União I”, composta pelos partidos PRB, PT, PR e Pc do B, foi pedida segundo a assessoria do Ministério Público Fderal, por entender que ele está inelegível “já que, nos últimos oito anos, teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

As duas contas públicas julgadas irregulares pelo TCU são referentes aos processos de prestação de contas anuais da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no estado de Mato Grosso (INCRA/MT), relativas aos exercícios de 2013 e 2014, em decisões irrecorríveis.

Com essa, subiu para 50 o número de candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria da República de Mato Grosso. Desse total, 15 são por ausência de filiação junto ao partido que registrou o candidato, 12 por falta de quitação eleitoral e 9 por desincompatibilização, e sete candidaturas por ausência de escolha do nome da pessoa na convenção partidária.

Conforme Só Notícias já informou, o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) também teve seu registro de candidatura a reeleição contestado pelo Ministério Público Eleitoral, ontem, que o considera inelegível por rejeição de contas por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados. No período em que foi prefeito de Alta Floresta foi por irregularidades na execução do convênio firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a prefeitura para aquisição de um  ônibus equipado com consultório odontológico.

Outra irregularidade foi na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a prefeitura de Alta Floresta, com destinação indevida de recursos do Piso de Atenção Básica e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MPF também pediu a impugnação da candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris, por condenação criminal, por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes). A defesa rebate apontando que “não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição” e que “a lei da ficha limpa só veda a candidatura dos condenados em órgão colegiado após o esgotamento de recursos na segunda instância, o que ainda não ocorreu”.

A procuradoria também pretende barrar a candidatura do deputado federal Carlos Bezerra à reeleição por falta de quitação eleitoral. “Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular”. A assessoria do parlamentar informa que a multa foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência”.

Outro lado
Em nota Barranco se defendeu apontando que, “para que um candidato seja considerado inelegível é necessário que as contas rejeitadas pelo TCU sejam insanáveis e que o ato seja doloso e configure improbidade administrativa” e que no seu caso
“ isso não se configura haja vista que a rejeição se deu exclusivamente por falhas pontuais de gestão da superintendência do INCRA, o órgão que carece de orçamento, estrutura e servidores para executar de forma eficiente sua função”. “Neste sentido, verifica-se que os atos de gestão apontados pelo TCU e impugnados pelo MPE são totalmente sanáveis e tão pouco configura ato doloso que configure improbidade administrativa. Mesmo diante de todas as dificuldades encontradas, o deputado Valdir Barranco tomou todas as providências à época para que as solicitações do Tribunal de Contas fossem atendidas; tanto é verdade que não há qualquer condenação de devolução de dinheiro ao erário ou enriquecimento ilícito”

(Atualizada às 18:56h)

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