quarta-feira, 24/abril/2024
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MPF aciona prefeitura em Mato Grosso por desvio de função de servidores

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Redação Só Notícias

Desvio de função do cargo de Agentes de Combate às Endemias do Município de Cáceres (219 km de Cuiabá) é alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. De acordo com ação, dos 41 agentes de controle de endemias vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, apenas 34 desempenhavam efetivamente as atividades inerentes ao cargo, enquanto o restante atuaria em funções administrativas. O inquérito aponta ainda que o número de agentes estaria abaixo do piso estabelecido no Programa Nacional de Controle de Endemias, que prevê a necessidade de 1 agente para cada conjunto de 1 mil residências.

A ação também apontou as dificuldades enfrentadas pelo Município de Cáceres no combate a dengue e a chikungunya, relatando a existência de 58 casos notificados de dengue, 932 de zika vírus, 4 de chikungunya, além de 40 casos de suspeita de microcefalia.

De acordo com a assessoria do MPF, há cópia de parecer subscrito por assessor especial do executivo municipal recomendando ao secretário de Saúde a adoção de providências no sentido de verificar servidores vinculados à pasta que estivessem desenvolvendo funções em desacordo com as inerentes ao cargo público de origem.

Entre os servidores em desvio de função encontra-se uma que é contratada para exercer o cargo de agente de controle de endemias, e exerce de fato, desde 2011, cargo administrativo. Consta, inclusive, representação informando que a servidora, mesmo em efetivo exercício no cargo de coordenadora de vigilância em saúde, recebe verbas repassadas ao município como complemento do salário-base dos agentes de combate às endemias.

O MPF destaca que fato de fundamental importância e que potencializa o perigo de dano é que em breve estará em curso a estação chuvosa na região, que aumenta sobremaneira os riscos de infestação e contaminação pelos vetores das doenças endêmicas.

Diante disso, requereu liminarmente que seja concedida tutela de urgência de natureza antecipada para obrigar o município a determinar o retorno de todos os servidores públicos municipais contratados como agente de combate às endemias e que, atualmente, estejam em desvio de função a desemprenharem as funções que lhes são inerentes para a prevenção e controle de epidemias de dengue.

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