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MPE vê má-fé e tribunal nega suspender ação contra ex-procurador do Estado

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Pedro Sakamoto, negou um novo recurso do ex-procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho. Ele é réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por causa do escândalo que ficou conhecido como Cartas Marcadas.

Dorgival tentava suspender imediatamente o andamento da ação, mas para Sakamoto os argumentos são “incabíveis” e a Procuradoria-geral de Justiça aponta má-fé por parte do procurador, que estaria criando “incidentes infundados e descabidos”.

Na reclamação, o réu afirma que o juiz da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, desrespeitou o Tribunal de Justiça ao acatar a denúncia do MPE e deferir liminar determinado o bloqueio de bens de 12 pessoas, em novembro do ano passado.

Isso porque a Corte havia concedido habeas corpus em 2013, anulando o indiciamento do procurador no inquérito policial que desbaratou todo o esquema. “O reclamante sustenta que esta Corte reconheceu que as informações carreadas ao inquérito policial não teriam apontado qualquer envolvimento seu com os ilícitos investigados”, diz trecho da decisão.

Em virtude disso, Dorgival argumentou que a “concessão de liminar na ação civil pública constituiria flagrante violação ao decisum do plenário”. Ele sustenta que a ação trata dos mesmos fatos investigados e teve os mesmos elementos probatórios.

O desembargador, no entanto, lembrou que o habeas corpus “limitou-se a anular o indiciamento do reclamante nos autos do inquérito policial, não implicando, entretanto, em qualquer juízo absolutório em seu favor”. O indiciamento foi anulado com base no voto do próprio Sakamoto.

“Ademais, é cediço que um mesmo fato pode trazer implicações e responsabilidades diferentes nos mais variados ramos do direito, de modo que a responsabilidade penal, cível e administrativa do agente devem ser aquilatas de forma isolada, cada qual observando os regramentos próprios do microssistema em que estão inseridas”.

A reclamação foi negada em março, mas o procurador ingressou com embargo de declaração contra o indeferimento, apontando contradições nas decisões do desembargador. E em 28 de abril Sakamoto negou novamente o pedido, mas descartou má-fé, uma vez que o réu "não obteve nenhuma vantagem de cunho processual ou material com o presente recurso".

A negativa ao pedido para deixar de seu réu na ação, tendo como base o habeas corpus, também foi feita pela magistrada Vandymara Zanolo, da Terceira Câmara Cível, que, no entanto, suspendeu parcialmente a decisão de Bertolucci e desbloqueou os bens do procurador.

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