O Ministério Público Estadual ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão de 52 leis em Barra do Garças. As referidas normas foram sancionadas em 2013 e 2014 e possibilitaram ao Poder Executivo a efetivação de doações de imóveis pertencentes à municipalidade para particulares.
As ações foram propostas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, após representação do promotor Marcos Brant Gambier Costa, que atua no município. O MPE alega que os imóveis, objeto das ações, deveriam ter destinação pública e que jamais poderiam ter sido doados para atender a interesses privados.
“Os diplomas legislativos mencionados afrontam o princípio fundamental da isonomia e sobrepõem interesse privado em detrimento do interesse público, que deve ser resguardado pelas leis e pelos atos administrativos que fazem parte do ordenamento jurídico”, argumentou.
A lista de beneficiários apontados na ação abrange pessoas físicas e jurídicas. Dos 23 imóveis doados no ano passado, por exemplo, 19 foram avaliados em R$ 397.715,00. “As referidas doações traduzem-se em privilégio concedido pelo legislador e pelo administrador público a determinada categoria de pessoas jurídicas e pessoas físicas, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que devem nortear os atos do poder público”, acrescentou.
O procurador-geral de Justiça destaca que o pedido liminar de suspensão das doações tem como objetivo evitar a realização de construções nos terrenos públicos, até o julgamento de mérito das Adins.