segunda-feira, 29/abril/2024
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MPE pede cassação do diploma de vereador em Sinop por indícios de gastos ilícitos na campanha

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: assessoria - atualizada às 14h44)

O Ministério Público Eleitoral representou, ontem, na 22ª Zona Eleitoral o pedido de cassação do diploma do vereador Célio Costa Garcia (DEM) por indícios de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, que ocorreu novembro do ano passado. O parlamentar deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias.

O promotor de Justiça, Luiz Gustavo Mendes de Maio, detalhou no documento que após a prestação de contas da campanha pelo vereador, foram identificadas diversas irregularidades, as quais foram objeto de relatório técnico elaborado pela Justiça Eleitoral. Em virtude das irregularidades, foi emitido parecer técnico conclusivo pela Justiça Eleitoral recomendando a desaprovação das contas, bem como a quebra do sigilo bancário do representado e de um doador de campanha.

O parecer conclusivo, elaborado pela Justiça Eleitoral, apontou que o parlamentar emitiu cheques, relacionando-os com determinadas despesas de campanha, porém, tais títulos de crédito, inusitadamente, foram creditados na conta do doador. Por conta disso, há fortíssimos indícios de que as despesas vinculadas aos cheques constituem uma simulação fraudulenta com intuito de ocultar uma movimentação financeira ilícita.

Consta ainda no documento, que ainda que houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral em relação a determinadas doações.  Também ocorreu a identificação de divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais.

Constatou no extrato bancário da conta do Banco do Brasil, devolução de um dos cheques, sem o correspondente registro de pagamento ou informação nos autos acerca do seu pagamento. Verificou-se ainda que não havia mais nessa data saldo de recursos para a cobertura.

Ainda que em que pese tenha sido oportunizada a regularização, os documentos e informações complementares não tiveram o condão de extirpar todas as irregularidades. Além de persistirem as irregularidades descritas, foram constatadas graves evidências de movimentação ilícita de recursos de campanha, mediante a emissão dos títulos de crédito abaixo especificado. “O doador figura, ao mesmo tempo, como doador da campanha e beneficiário dos valores especificados nos cheques, os quais foram, conforme já explicitado, depositados em sua conta corrente”, consta no trecho do documento.

Outro lado
Procurada por Só Notícias, assessoria informou que deverá se posicionar.

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