terça-feira, 7/maio/2024
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MPE orienta promotores sobre compra de votos e propaganda irregular

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Promotores de Justiça de Mato Grosso receberam hoje orientações sobre irregularidades que podem ser cometidas por candidatos durante o processo eleitoral. O embasamento legal foi fornecido por meio do ‘Encontro eleitoral e Improbidade Administrativa’, que visa a uniformização de procedimentos entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministéiro Público Federal (MPF) nas eleições deste ano. O procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcos Ramayana Blum de Moraes, autor de várias obras sobre o assunto, contextualizou condutas vedadas aos agentes públicos,
como propaganda irregular, participação de candidatos em obras públicas, uso de máquina administrativa para campanha e realização de showmícios. Lembrou que os promotores devem estar atentos, principalmente, à compra de votos, que pode ser explícita ou implícita por meio de troca de favores, abuso de poder político e econômico.

No entanto, para que o trabalho seja efetivo, enfatiza a importância do conhecimento de mudanças nas regras eleitorais, já que a observação do promotor embasa a atuação do procurador regional eleitoral. Um dos esclarecimentos feitos por Marcos Moraes diz respeito ao direito de resposta, que só pode ser solicitado pelo candidato escolhido em convenção. Já terceiros precisam recorrer à lei de imprensa. Sobre a propaganda eleitoral, lembra que os promotores precisam prestar atenção ao uso indevido de publicidade partidária com fins eleitorais e individuais.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, destaca que o encontro serve para unificar o trabalho junto ao MPF e o procurador regional eleitoral Mário Lúcio Avelar. ‘Os promotores têm a chance de reciclar e trocar informações sobre o tema, já que muitos vão participar pela primeira vez deste trabalho no processo eleitoral’. Além disso, fortalece o trabalho do Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MPE, dirigido pelo procurador de Justiça João Batista de Almeida e pelos promotores Miguel Slhessarenko Jr e Marcos Bulhões’.

O promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio ressaltou que é papel do MPE observar se, na prática, a prestação de contas da campanha condiz com a propaganda do candidato. ‘É preciso estar atento a estas informações, se estão ou não compatíveis. A partir daí, colher subsídios para evitar que o documento apresente valores até três vezes menor que o declarado’.

Já para gestores candidatos à reeleição, Célio Fúrio lembra que os promotores estarão atuando para evitar a auto-promoção. ‘Qualquer publicidade que identifique clara e objetivamente o gestor deve ser evitada porque desequilibra o processo. Claro que, para aqueles que continuam administrando, é difícil separar uma coisa da outra. Mas estaremos atentos e o que for abuso e ilegal nós vamos coibir’.

Já o promotor Roberto Aparecido Turin explica a caracterização da impobridade administrativa. Segundo ele, a determinação foi regulamentada na Constituição de 1988, quando foram estabelecidos os princípios da administração pública. São eles moralidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e legalidade. Desta forma, qualquer postura que contrarie um destes itens, é considerado impobridade. ‘A publicidade, por exemplo, precisa ter duas finalidades, ou seja, o caráter informativo e o educativo. Se, ao contrário, for utilizada para divulgação do nome do
gestor ou campanha eleitoral, viola o princípio constitucional’, conclui Turin.

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