O Ministério Público Estadual é favorável que o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) cumpra pena em regime semiaberto. O parecer foi encaminhado à justiça da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e aguarda decisão. O promotor Mauro Poderoso de Souza, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, considera que i ex-governador atende aos requisitos para deixar a prisão domiciliar e partir para o semiaberto. “Do acordo de delação premiada, para fazer jus ao aludido benefício, o reeducando deveria cumprir 3 anos e 6 meses em prisão domiciliar, podendo ser detraído somente o tempo em que ele permaneceu preso provisoriamente nos procedimentos investigatórios relacionados ao presente acordo”, diz trecho do documento.
O promotor informa que o ex-gestor cumpriu 3 anos e 7 meses da pena prevista e atende aos requisitos para receber o relaxamento de regime. Porém, o MPE é contrário ao pedido de redução da pena requerida pela defesa. Os advogados alegam que Silval realizou vários cursos à distância e tais certificados poderiam impactar na redução solicitada.
Poderoso pondera que não há qualquer autorização do diretor do Centro de Custódia da Capital (CCC), onde Silval estava preso, nem do juízo. Fatores que inviabilizam o atendimento do pedido. Cita também que a juíza Ana Cristina Silva Mendes, auxiliar da Corregedoria-Geral, determinou a suspensão das atividades a distância sem convênio entre a instituição e o judiciário.
O documento é do dia 8 de maio e aguarda decisão da justiça. O ex-governador Silval Barbosa deixou o CCC em junho de 2017 e, desde então, cumpre prisão domiciliar. Ele firmou acordo de delação premiada e se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao erário.
Silval Barbosa tem duas condenações referentes a fases da Operação Sodoma, uma delas de 13 e outra de 14 anos. Ele confessou a existência de um grupo criminoso que agia durante sua gestão para cobrar propina de empresários e desviar recursos do erário. Parte do dinheiro era usado para pagar despesas políticas e outra dividida entre os membros do esquema.