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MP proíbe contratação de parentes em mais um município mato-grossense

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Em decorrência de uma ação estadual de combate ao nepotismo encampada pelo Ministério Público do Estado, após notificação da Promotoria de Justiça de Guiratinga, está vedada a contratação irregular de parentes (nepotismo) no município.
A campanha faz parte de uma Ação Nacional desenvolvida pelos Ministérios Públicos com objetivo de fazer cumprir a Constituição Federal, cujo artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.

Nepotismo é a prática de favorecimento de parentes com contratações em empregos temporários, cargos comissionados ou funções gratificadas. Essa prática atua na contra-mão da profissionalização da gestão pois permite que pessoas muitas vezes sem qualificação, ocupem cargos de chefia ou comando, apenas pelo fato de serem parentes de membros do poder.

Em Guiratinga, os poderes executivo e legislativo deram um exemplo de seriedade à sociedade. Após serem notificados pelo Promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, em comum acordo, foi votada e sancionada uma lei municipal proibindo qualquer contratação de parentes até 3º grau, no âmbito da administração direta e indireta municipal (lei municipal nº 970/2007).

Este é um exemplo que deve ser seguido por outros municípios matogrossenses e brasileiros, corrigindo-se antigos vícios dos gestores públicos que tratavam a coisa pública e os cargos públicos como parte de seu patrimônio pessoal, conclui o promotor Deosdete Cruz Junior.

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