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MP pede impugnação de registro de candidatura de Quick a prefeito em Nova Mutum

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria - atualização 16:58h)

O Ministério Público encaminhou à justiça eleitoral ação pedindo de impugnação da candidatura do vereador Airton Pessi (Quick) a prefeito de Mutum apontando que os partidos Podemos e PSD transmitiram suas respectivas atas das convenções extemporaneamente, ou seja, desatendendo ao que dispõe a resolução TSE.  Ele expõe que os “prazos referentes ao registro de candidatura são peremptórios e contínuos, bem como correm em secretaria ou cartório. Dessa forma, a citada inércia dos partidos em obedecer o prazo eleitoral supra fulminou o direito dos partidos integrarem-na, maculando o vertente requerimento e impedindo-a de pleitear o registro dos candidatos/coligação para as eleições vindouras”.

O Ministério Público ainda aponta que o “pedido de registro não foi subscrito pelo representante da coligação, ou pelos presidentes dos partidos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos seus órgãos executivos de direção, ou por delegado municipal (em caso de coligação).”. “Todavia, os documentos supracitados acostados naqueles autos, confeccionados no dia 24/09/2020, os quais descrevem ,supostamente, a reunião dos partidos DEM, PSDB, PL, PSB e PSD  na qual deliberaram sobre a união das coligações “Aliança por Nova Mutum” e “Respeitando o Passado e Fazendo o Futuro”, aparentemente não espelham a realidade”. “Os citados documentos evidenciam uma verdadeira simulação sobre a realidade fática acerca das reuniões das comissões dos partidos integrantes das coligações nominadas acima”. “Percebe-se nas atas confeccionadas no dia 24/09/2020, a falta de assinatura dos membros que compõem as comissões, e, estranhamente, as reuniões terem ocorridas simultaneamente, inclusive, com horário de início e término (às 19h– 21h). Muito embora, tenham ocorrido em locais distintos, os seus conteúdos são similares”, aponta.

A promotoria acrescenta que o pré-candidato ao cargo de gestor municipal, Airton Pessi, precedendo a manifestação de vontade das comissões partidárias que integram as coligações”, “em exercício de futurologia, anunciou em suas redes sociais, no dia 17/09/2020, a candidatura do pré-candidato ao cargo de vice-prefeito de sua chapa (Rogério Antônio de Lima) –contrariando expressamente a escolha dos pré-candidatos eleitos pela convenção partidária”. “Vale lembrar que a deliberação das comissões sobre a indicação do nome de Rogério Antônio de Lima para concorrer ao cargo de vice-prefeito e a união das coligações”, “anteciparam, inclusive, a renúncia do pré-candidato Joaquim Diógenes Jacobsen – sendo tal situação mais um indício de simulação”.

Ainda na ação é mencionado que o “prazo estipulado no dispositivo elencado anteriormente não tem o condão de penalizar os partidos por anteciparem a substituição de candidatos, mas o que se nota no caso em análise é uma verdadeira manobra política, de interesses escusos, para ludibriar essa justiça especializada e, ainda, os eleitores, ferindo de morte o princípio da não surpresa no pleito que se aproxima”.

A justiça eleitoral passa a analisar a ação, ajuizada no último dia 2.

Outro lado
Só Notícias tentou contato com o candidato Airton Pessi mas as ligações foram para a caixa postal.

O candidato a vice-prefeito Rogério Antônio de Lima rebate as acusações do Ministério Público e “nenhuma delas são procedentes. Vivemos em uma democracia e ainda impera o Estado Jurídico de Direito e a Constituição que assegura a todo e qualquer cidadão antes de ser chamado de criminoso por fraude ou simulação ser devidamente processado e julgado perante o poder judiciário”. “Jamais existiu qualquer espécie de fraude”. “O Podemos fez a reunião deles com a executiva local atual e não precisava convocar os integrantes que não fazem parte da executiva municipal”. Rogerio contesta também a acusação do Ministério Público de que haveria antecipação do resultado da convenção.” Isso não ocorreu porque eu disse que era pré-candidato a vice-prefeito e seria submetido a convenção que poderia aprovar ou não meu nome”.

 

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