O Ministério Público do Estado de Mato Grosso emitiu parecer pelo não cabimento do mandado de segurança impetrado pelo advogado e ex-secretário estadual de Administração, Francisco Faiad, que resultou na suspensão liminar da ação penal relativa à quarta fase da operação Sodoma, em relação ao réu Faiad. Agora, caberá a Turma de Câmaras Criminais Reunidas decidir pela admissão ou não do mandado de segurança. O argumento sustentado no mandado de segurança, impetrado contra ato praticado pela Juíza da 7a Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, decorreu do indeferimento pela magistrada do incidente de exceção de suspeição contra ela arguido e da não aplicação de efeito suspensivo até o julgamento pelo Tribunal de justiça. O MP ressalta que o impetrante não apontou fato novo, além dos já indicados na exceção de suspeição, que indique risco concreto na demora do julgamento do incidente de exceção pelo Tribunal de Justiça.
O MP ressalta que o Código de Processo Penal não admite, em regra, a suspensão da ação penal por oposição de exceção, impondo o seu andamento normal, portanto, a designação de audiência de instrução e julgamento não passa do estrito cumprimento do dispositivo legal. Impertinente, desta forma, a imputação de ato coativo à magistrada, ressaltando que “Quem faz o que a lei manda ou autoriza não pode, sob pena de contraditio in terminis, ser acusada da prática de ilegalidade ou abuso de poder”, evidenciando que o mandado de segurança para este fim é medida descabida.
O parecer do MPE foi calcado em decisões do STJ. A informação é da assessoria do tribunal.