quinta-feira, 25/abril/2024
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MP considera desastroso projeto de deputado para modificação do Código Estadual do Meio Ambiente

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público divulgou, há pouco, uma nota onde considerou inconstitucional e ambientalmente desastrosa modificação ao Código Estadual do Meio Ambiente, que foi proposta através de projeto de lei pelo deputado Estadual, Carlos Avalone (PSDB). O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, e pelo procurador de Justiça de Defesa Ambiental, Luiz Alberto Scaloppe.

Consta ainda na nota, que o MP espera “superação desta insensatez no interior do parlamento estadual, pois produz preocupação da população com a desorganização ambiental que promete, poderá demandar trabalho forense que seria absolutamente desnecessário. Trata-se de um projeto completamente deseducativo para as próximas gerações”.

O projeto pretende alterar o regime do instituto da Reserva Legal, descaracterizando-a e entregando ao comércio seu solo e, consequentemente destruindo a flora e fauna ali presente, razão principal da sua existência, pois a Reserva Legal de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural tem por função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa, com porcentagem rigidamente definida em norma federal.

No duramente consensuado Código Florestal, balizador obrigatório de eventuais pretensões normativas estaduais e municipais, a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa, sendo que sua exploração econômica pode se dar exclusivamente mediante manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental competente, portanto, é vedada a prática de outras formas de exploração, como, por exemplo, extração de minérios na forma proposta. Nenhuma lei estadual ou municipal pode contrariar esta restrição, especialmente com contorcionismos retóricos, travestidos com discursos formais.

Ainda segundo o Ministério Público, com mudança, não precisaria dizer que a prática da extração de minérios, por si só já devasta o solo e o que está acima dele, além de que, em casos como este, se constituir em crime ambiental, de modo que a alteração legislativa proposta fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no Estado.

O MP reforçou ainda que tem havido constantes tentativas desrespeitosas à Constituição Federal para favorecer interesses privados e egoísticos do ganho fácil, em detrimento de uma melhor condição de vida da população. A eventual aprovação ou sanção do projeto comentado resultará em afronta ao disposto no art. 225 da Constituição Federal, que reza civicamente que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Além disso, veda “qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”, sem embargos de que a carta política brasileira proíbe que os demais entes federativos editem normas que contrariem disposições legais federais.

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