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Motorista imprudente terá que ressarcir o SUS no tratamento de envolvidos em acidente

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O motorista que cometer acidente estando sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa vai ter que arcar com as despesas na rede pública de saúde, do tratamento das vítimas. O projeto apresentado dia 5, na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), visa diminuir o número de acidentes de trânsito, punir e conscientizar motoristas irresponsáveis, além de atenuar despesas para o Estado.

“O motorista que causar acidente sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, será obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com o próprio tratamento hospitalar e de terceiros envolvidos”, explica o parlamentar ao ressaltar que dirigir é uma enorme responsabilidade, mas infelizmente alguns motoristas insistem em desobedecer às regras.

O deputado argumenta que a violência no trânsito algumas vezes é vista como uma fatalidade, porém não é. O Brasil, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é quarto país mais violento no trânsito, entre os países americanos – fica atrás apenas de Belize, República Dominicana e Venezuela.

Preocupado com esta questão que causa sofrimento e luto para tantas famílias, Romoaldo ainda alerta os motoristas sobre perigo das estradas no Carnaval – que acontece nos próximos dias. “Os motoristas devem redobrar atenção durante os dias de Carnaval, já que as mortes no trânsito aumentam em quase 50% no período”, alerta.

Em média, uma pessoa morre por dia no trânsito de Mato Grosso. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) confirmam que, em 2019, 355 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito no estado. O número de lesão corporal culposa no trânsito alcança 4.532 registros.

Em Cuiabá, neste ano, 49 pessoas perderam a vida em acidentes, já em Várzea Grande o número chega a 31. Para os familiares de vítimas no trânsito, leis mais duras e celeridade nos julgamentos são avanços necessários para o fim da impunidade e, consequentemente, para a redução dos casos.

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