O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do governo para suspender o julgamento das contas de 2014 do governo da presidenta Dilma Rousseff, que começou, há pouco, no Tribunal de Contas da União (TCU).
O primeiro pedido de suspeição do ministro Augusto Nardes (relator que pede a reprovação das contas) foi negado, por unanimidade, pelo TCU e, em instantes, as contas começam a ser julgadas. Em seguida, foi julgado o segundo pedido. O ministro-substituto André Luis de Carvalho criticou, na sessão, a forma como o governo Dilma efetuou o pedido de suspeição de Nardes, domingo, com três ministros endossando o pedido, em entrevista coletiva. Novamente, por unanimidade, a suspeição foi negada.
Nardes está lendo, neste momento, seu parecer e apontando as irregularidades fiscais que causaram rombo nas contas públicas do governo.
Ontem (6), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu ao Supremo para suspender o julgamento, por entender que o tribunal não pode prosseguir com o julgamento das contas sem analisar separadamente o pedido de suspeição do ministro Augusto Nardes. Na segunda-feira (5), a AGU entrou com ação para que Nardes seja afastado da relatoria do processo por ter indicado antecipadamente que votará pela rejeição das contas.
Após tomar conhecimento do pedido de suspeição, o ministro Augusto Nardes repudiou a postura do governo e disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo. Em resposta, Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.
Na decisão, Fux disse que não vê ilegalidade na conduta de Augusto Nardes. Segundo Fux, a manifestação prévia do relator não basta para caracterizar a suspeição. “Manifestar-se sobre o mérito de um processo não implica, necessariamente, interesse no julgamento da causa em qualquer sentido. É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão”, argumentou o ministro do Supremo.
Luís Fux também afirmou na decisão que o TCU não cometeu irregularidade ao pautar o pedido de suspeição de Nardes para a sessão marcada para hoje, sem suspender o processo de análise das contas, como queria a Advocacia-geral da União.
“A garantia do devido processo legal resta atendida sempre que a questão prévia é analisada antes da questão principal. É o enfrentamento lógico e sucessivo das questões suscitadas que assegura ao cidadão o direito de não se ver julgado por órgão incompetente, suspeito ou impedido”, argumentou.
(Atualizada às 17:47hs)