
O procedimento foi protocolado no STF em 2012 e questiona uma emenda constitucional de julho de 2011. Um dos artigos em questionamento é o 46-A que aponta “para o efetivo cumprimento do disposto no art 049 da Constituição, a Assembleia Legislativa indicará sucessivamente os Conselheiros do Tribunal de Contas de modo que a proporção seja efetivamente o determinado no dispositivo citado. Parágrafo único – após estabelecida a proporção constitucional determinada pelo caput, quando do surgimento de vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a indicação para ela deverá ser proferida pelo órgão do qual originou-se o ex-titular”.
A emenda também exige “dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, dez anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele tribunal”.
A vaga, aberta com a renúncia do conselheiro Humberto Bosaipo, era pleiteada por Janete Riva (PSD), mulher o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD). A sabatina dela chegou a ser marcada para a semana passada, porém, foi suspensa em decisão de primeira instância e depois ratificada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri. A mesa diretora da Assembleia entrou com um recurso no STF visando a revogação, mas esta decisão agora cai como um “balde de água fria” nas intenções da família Riva.
Como “plano B”, o nome do governador Silval Barbosa (PMDB), que está finalizando seu mandato, está sendo cogitado. Porém, com esta decisão do STF terá que aguardar as próximas decisões.
(Atualizada às 18h30)


