segunda-feira, 13/maio/2024
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Fachin dispensa rito e STF julgará mérito da ação contra lei dos limites de municípios em MT

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Só Notícias (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/arquivo)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6213 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra lei que redefiniu limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.

O partido informa que a Lei estadual 10.403/2016 dispensa a realização de plebiscito quando os limites territoriais revistos não atingirem área superior a 10% da extensão do município. Sustenta, no entanto, que não é possível relativizar a exigência constitucional de consulta prévia à população envolvida para o desmembramento e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educação, a assistência social e a saúde. Outro argumento é de ofensa à Resolução 3.048/2013 da Assembleia Legislativa do Estado, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% dos moradores da região.

Em despacho, diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Fachin entendeu que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo, e não liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mérito pelo Plenário. Determinou, ainda, a intimação da Assembleia Legislativa do Estado e do governador do Estado para que prestem informações necessárias no prazo de dez dias. Posteriormente, serão colhidas as manifestações do advogado-geral da União e da procuradora-geral da República no prazo sucessivo de cinco dias cada um.

A lei redefiniu limites territoriais dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Acorizal, Barão de Melgaço, Jangada, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PTB questiona a falta de “consulta prévia, mediante plebiscito, da população envolvida”. A sigla ainda alega que para qualquer modificação territorial, é preciso ter “anuência de 10% da população envolvida”.

Desde que foi aprovada pela Assembleia, a lei vem sendo questionada por vários municípios. A proposta de revisão das divisas municipais foi elaborada pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).

Após a realização do estudo da comissão, presidida pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), os parlamentares aprovaram o projeto de lei em maio de 2016 que posteriormente se transformaria na Lei Estadual n.º 10.403/2016.

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