terça-feira, 3/fevereiro/2026
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Ministra do STF julga incabível reclamação contra decreto que vetou cultos em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível a reclamação ajuizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra decisão judicial que validou norma do Estado do Mato Grosso que vedou a realização de cultos, missas e celebrações religiosas durante a pandemia do coronavírus. Segundo a ministra, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria.

Em março, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), editou um decreto, contra o qual a Assembleia de Deus impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça, com o argumento de contrariedade às normas federais sobre a pandemia. O TJMT, no entanto, ao indeferir pedido de medida liminar, entendeu que o estado, por deter competência suplementar, não teria exorbitado seus poderes ao impor norma mais rígida do que a estabelecida pela União.

Ao julgar inviável a reclamação, a ministra Rosa Weber explicou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3829, a discussão dizia respeito a direito ambiental. Na decisão liminar na ADI 6341, apontada como paradigma pela Assembleia de Deus, o relator, ministro Marco Aurélio, apenas ressalvou a existência da competência comum administrativa entre os entes federativos, sem explicitar as balizas de cada um deles.

Ainda de acordo com a ministra, a jurisprudência do Supremo não “possibilita a análise da juridicidade de atos calcados em outras normas, ainda que análogas à declarada inconstitucional”. Por fim, ressaltou que a reclamação não pode ser utilizada como substitutivo de recurso.

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