O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D ´Oeste, requereu e a Justiça condenou Geraldo Elias Ribeiro, ex-secretário de Saúde (que também é ex-vereador) de Curvelândia (278 quilômetros de Cuiabá) por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e terá ainda que pagar multa civil referente a 20 vezes o valor da remuneração recebida à época em que exercia o cargo de secretário de Saúde do município.
De acordo com ação do MPE, no período em que ocupou o cargo de secretário de Saúde, Geraldo passou a perseguir e constranger servidores públicos que trabalhavam na pasta, pelo fato dos mesmos discordarem do modo dele agir. O secretário utilizava do cargo em benefício próprio.
Conforme denúncia formulada pelos servidores junto ao MPE, o secretário pegava medicamentos diretamente da Farmácia Básica do município e, sem obedecer qualquer critério legal, entregava os remédios às pessoas que a ele solicitavam, de forma indiscriminada, chegando até mesmo dispensar receita médica.
“Com isso, segundo depoimento das testemunhas e informantes, o requerido agira dessa forma no intuito de se promover política e pessoalmente, ocasiões em que, sem qualquer embaraço, pedia votos aos cidadãos para as próximas eleições. Portanto, violava algumas normas procedimentais no que tangue ao fornecimento de remédios da Farmácia Básica”, destaca o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, por meio da assessoria.
O ex-secretário, segundo a ação, chegava a pedir às pessoas que residiam em outros municípios que transferissem o título de eleitor para Curvelândia, para que pudessem votar nele. Geraldo Ribeiro guardava medicamentos em casa, a fim de facilitar a entrega às pessoas carentes que “pediam sua ajuda”.
Ainda segundo a assessoria ao perceber a conduta ilícita do gestor, alguns servidores, principalmente a farmacêutica responsável, passaram a dificultar a retirada de medicamentos, implantando um sistema de registro de entrada e saída. A atitude dos servidores, porém, desagradou o secretário, que passou a cometer assédio moral contra eles, promovendo perseguição e constrangimento no ambiente de trabalho.
Na decisão, a juíza Edna Ederli Coutinho, ressalta que a conduta do então secretário de Saúde incorre em atos de improbidade administrativa, “em face da inobservância dos princípios norteadores da administração pública”.