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Ministério Público esclarece impasse com OAB em Tangará da Serra

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Em coletiva realizada na noite de ontem (07), o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, um dos responsáveis pela Promotoria de Justiça de Tangará da Serra (a 242 km da Capital), apresentou documentos que comprovam a representação feita junto à Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT) contra o advogado Valter Locatelli (presidente da OAB do município), ocorrida em dezembro. Responsável pela defesa de um dos acusados do estupro e assassinato da jovem Flávia de Oliveira Silva (19 anos), ocorrida no município em 05 de setembro de 2003 (Caso Flávia), Locatelli vinha se utilizando da mídia local para comentar provas contidas nos autos e fazer defesa de seu cliente. Por isso, foi representado pelo MPE por infringir princípios éticos da categoria.

A polêmica teve início na última segunda-feira, quando o presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, concedeu entrevista a um jornal local dizendo que não havia representação na instituição contra Locatelli. Se ele não sabia dessa representação, não sabemos se é por desinformação ou mal-entendido, explica o promotor. Conforme Arruda, Locatelli vinha fazendo esclarecimentos na imprensa sobre o processo, inclusive comentando medidas judiciais adotadas e dizendo que não havia provas contra seu cliente. Isso é vedado pelas leis que disciplinam o exercício da advocacia. Não se pode utilizar a mídia para comentar provas, acrescenta.

Devido a tal comportamento, em dezembro o promotor Reinaldo Rodrigues Oliveira Filho encaminhou a primeira representação, narrando o que estava acontecendo e solicitando providências administrativas. O ofício 247/05 foi recebido pela OAB/MT no dia 9. Em seguida, o promotor Ari Madeira encaminhou nota explicativa à imprensa dizendo que o MPE não iria comentar provas contidas nos autos, pois o local adequado para tal discussão é o Plenário do Juri.

A Promotoria de Justiça que atua perante o Egrégio Tribunal do Júri não ficará debatendo na televisão e nos jornais escritos aquilo que se quis denominar caso Flávia, porque a lei proíbe que as partes de um processo fiquem a todo tempo na imprensa tentando convencer antecipadamente os jurados (que sequer foram escolhidos) da inocência ou da culpa dos acusados, pois agindo assim a defesa ou a acusação estariam manejando armas proibidas na lei, implicando numa atitude desleal e oportunista, ferido em útima análise o princípio da isonomia processual, diz trecho do manifesto.

Este mês, outras duas representações contra Locatelli foram encaminhadas à OAB/MT. A primeira porque ele continua a comentar detalhes do ‘Caso Flávia’ na imprensa. A outra refere-se à infração dos artigos 32 e 33 (inciso 1º) do Código de Ética da Ordem. Assinalam que o advogado, ao participar de programa de entrevista, deve visar objetivos educativos e instrutivos, sem promoção pessoal ou profissional. Não pode falar de métodos de trabalho utilizados por colegas da instituição. Além disso, o profissional deve abster-se de responder com habitualidade consultas sobre matérias jurídicas nos meios de comunicação e de debater causas sob seu patrocínio em veículos de comunicação, destaca Arruda.

Porém, Locatelli participa de dois programas semanais (rádio e TV), em que faz consultas jurídicas, adotando como exemplo, muitas vezes, processos sob seu patrocínio.

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