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Ministério Público entra com recurso para anular posse de Maluf no TCE

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria/arquivo)

Os promotores Clóvis de Almeida Júnior e André Luis de Almeida entraram com um recurso, ainda nesta sexta-feira, para anular a nomeação e posse de Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Eles argumentam que a Assembleia Legislativa não pode defender interesses individuais, como quando pediu a suspensão da liminar que impedia a posse do deputado como conselheiro.

No documento de 15 páginas os promotores alegam que “as Casas Legislativas (Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa) têm apenas personalidade judiciária e não jurídica, razão pela qual só podem figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais, sendo desprovidas de legitimidade para recorrer ou requerer em lide que envolva interesse individual”.

E que o pedido da AL para que a liminar fosse suspensa não discute a questão do rito ou as prerrogativas da Casa de Leis, mas “é exclusivamente de direito individual, não havendo que se falar em legitimidade da agravada para tal defesa”, fato que já teria ocorrido outras vezes, sendo citado como exemplo o pedido de habeas corpus para o ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM).

Os promotores também afirmam que a decisão do presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi “monocrática”, ou seja, de apenas um desembargador, o que é vedado a qualquer tribunal em caso de “gravame à parte”, isto é, em casos graves.

Sobre a liminar derrubada, Almeida Júnior e Almeida explicam que essa ação “vai em sentido manifestamente contrário a ordem pública , na medida em que permite que o interesse maior de toda uma coletividade em ter como conselheiro de Contas pessoa com ilibada conduta e notório conhecimento técnico em determinadas áreas, seja subjugado ao interesse da ordem administrativa do Parlamento”.

Outro ponto que é alvo de questionamento no recurso é sobre o cumprimento dos requisitos por Maluf, porque ele responde por processos administrativos e judiciais. “Não pode ser considerado dono de uma reputação ilibada aquele sobre o qual pairam fundadas suspeitas de malversação de bens públicos, (…) um processo judicial criminal”, pois “a reputação ilibada não é sinônimo de ficha limpa ou inexistência de condenação (princípio de presunção de inocência), é muito mais que isso, é conduta moral irretorquível, reta e indelével”.

Guilherme Maluf foi empossado, esta tarde, no TCE e afirmou que se empenhará ao máximo para exercer a função de conselheiro. “Muitos falam que para um deputado estar aqui seria uma espécie de aposentaria. Quero dizer que a minha vida isso é uma espécie de recomeço, você vai contar com Guilherme Maluf 24h por dia, durante todos os dias da semana. Que essa instituição vai poder contar com toda a minha força de trabalho a partir desse momento”, discursou.

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