sexta-feira, 26/abril/2024
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Ministério Público arquiva ação contra Secretaria de Fazenda

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O Ministério Público Estadual arquivou o Inquérito Civil instaurado a partir de representação feita por meio de um artigo publicado no Jornal Folha do Estado, em 12 de março passado, onde o cidadão Pedro Lima relata que os fiscais e agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estariam recebendo verba indenizatória de forma inconstitucional.

O entendimento do Ministério Público foi que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade por parte da Secretaria de Fazenda quanto ao pagamento da verba indenizatória, vez que o ordenamento jurídico não admite a existência de normas inconstitucionais previstas no texto da própria constituição.

A promotoria investigou ainda o fato de que servidores da Sefaz, mesmo atuando em atividades internas e burocráticas da Administração Pública estariam recebendo verba indenizatória pelas despesas ocorridas na atividade de fiscalização. Em análise dos documentos enviados pela Secretaria de Fazenda, sobreleva-se que todos os funcionários que percebem tal verba ou ocupam o cargo de fiscal ou agente de tributos, e que fazem parte do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, se enquadram nas disposições do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 169/2004, que autoriza o recebimento da verba indenizatória.

Além disso, não há improbidade ou ilegalidade na cumulação da verba indenizatória com a gratificação de cargo “DAS”, vez que os fatos geradores das mesmas são díspares, não havendo que se confundir a indenização de despesas de deslocamento, ajudas de custos, diárias etc, com a contraprestação do exercício de cargo comissionado.

Sendo assim, “não existe indício de irregularidade no pagamento da verba indenizatória pela Secretaria de Fazenda, levando-se em conta a edição da nova emenda constitucional nº 47. Há que se dizer que diante do que fora denunciado e investigado, não resta demonstrada a prática de qualquer ato ilegal, também não existem indícios de desvio ou apropriação indevida de recursos públicos. Portanto, não há que se falar em improbidade administrativa com ou sem dano ao erário”, destaca o despacho do promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turim.

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