Na ação, o promotor pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor do prejuízo, o ressarcimento ao erário, a proibição para que as empresas Construtex e Constergal não contratem com o serviço público no prazo de cinco anos, perda das funções e dos direitos políticos de Jefferson de Lima, Ériko Sandro Suares e Leonardo Lima de Medeiros (diretor-operacional do Samae) no prazo de oito anos.
Também foram alvos da ação civil pública proposta na quinta-feira (29) Ronaldo da Silva Alves Bastos (escriturário do 2º Ofício Registral e Notarial de Tangará) e os empresários Domingos Ormeneze Filho e Elisângela Capeleto.
"(…) verifica-se que o procedimento licitatório não observou inúmeras formalidades normativas previstas na Legislação que disciplina a espécie (a lei das licitações, de número 8.666/93)", justifica o promotor. Ele alega que o processo licitatório feito na modalidade carta-convite teve planilhas que não especificaram o custo unitário dos itens licitados, o que permitiu uma série de vícios formais.
A licitação foi vencida pela empresa Construtex, que apresentou proposta de R$ 78,4 mil, apesar da empresa Constergal ter apresentado um valor menor (R$ 67,9 mil) e saído da disputa sob alegação de que o montante foi calculado sem levar em consideração despesas incidentes. Além disso, a primeira empresa teria subempreitado o serviço para a Constergal com consentimento de Jefferson Luiz e o serviço teria apresentado problemas que geraram prejuízos na ordem de R$ 40 mil.
O diretor-geral do Samae afirmou ontem que a ação civil pública foi recebida com tranquilidade. "Vamos provar na Justiça que isso não procede. O promotor está no seu papel, concordo que ele tem que tomar suas atitudes, mas vamos mostrar que não há nada disso do que foi falado". Jefferson Luiz ressaltou ainda que a ação não significa que ocorreu o crime de peculato (desvio e roubo de dinheiro público por quem os tinha a seu cargo).