quinta-feira, 25/abril/2024
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Ministério Público aciona ex-prefeito do Médio Norte por contrato irregular com empresa de Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Claro (315 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá) ajuizou ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Natanael Casavechia e uma cooperativa no setor de trabalho de prestadores de serviços sediada em Sorriso, apontando irregularidades nas contratações e também por fraudes verificadas na execução dos respectivos contratos. O Ministério Público requereu a condenação do ex-gestor, da cooperativa e de outros cinco acionados às sanções previstas em lei, inclusive ao ressarcimento ao erário em valor que ultrapassa R$ 3 milhões, que consiste no quanto foi pago à pessoa jurídica em decorrência das contratações ilegais, bem como ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil para cada um deles.

Também são requeridos na ação a ex-secretária municipal de Administração, Sandra Franco Casavechia, o ex-secretário de Indústria e Comércio, Antônio Aécio Lemes Dourado, a ex-secretária de Finanças e atual contadora do município, Regiane da Silva Santos, o presidente da cooperativa e o diretor da cooperativa por atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública.

“Apesar de ter sido realizado concurso público para o provimento de vários cargos municipais, cujos aprovados poderiam ter sido nomeados e convocados para as respectivas funções públicas (até porque vários concorrentes permaneceram em cadastro de reserva), foi efetivada a contratação da empresa de Sorriso que responsabilizou-se pelo fornecimento de mão de obra para atendimento das necessidades das secretarias de Administração, Promoção e Assistência Social, Saúde e Saneamento, Educação e Cultura, Infraestrutura e secretaria de Agricultura do município”, aponta a promotoria.

Segundo promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, a acionada cooperativa passou a ser a responsável pela contratação de pessoas físicas visando o fornecimento de vários serviços, os quais eram inerentes à máquina administrativa. “Acontece que os termos de referência firmados desconsideraram por completo o regramento legal vigente e simplesmente ‘terceirizaram’ cargos de natureza eminentemente permanente, embora já existissem candidatos aprovados e aptos para desenvolver tais funções”, afirmou o promotor, reforçando que o acesso a cargos e empregos públicos deve se dar por meio de concurso público.

Além disso, em auditoria interna foram constatadas diversas irregularidades na execução destes contratos pactuados com a cooperativa, “das quais se infere o conluio entre os requeridos, como a ausência de nomeação de fiscal da contratação; o descumprimento dos termos contratuais firmados; a ausência de controle de horas trabalhadas e a consequente caracterização de relação trabalhista; a exacerbada carga horária supostamente trabalhada pelos contratados, cujos lançamentos tinham o escopo de desviar dinheiro; a total desvinculação fática da documentação apresentada pela empresa ré para indicar os serviços prestados e o consequente valor devido pelo município; o pagamento parcial dos valores discriminados pela empresa acionada; a contratação de cargos diversos daqueles constantes nos termos contratuais; e ausência de recolhimento de impostos”

Para Luiz Eduardo Jacob Filho, através deste esquema, a prefeitura alcançou os objetivos ímprobos de “diminuição ilícita de gastos de folha de pagamento de pessoal”, uma vez que candidatos aprovados em concurso público não foram empossados, e sim substituídos pelos prestadores de serviços da cooperativa; “subtração de dinheiro dos cofres municipais” por meio do desvio reiterado de verba pública; “escolha, a dedo, das pessoas que seriam contratadas como prestadores de serviços”, beneficiando indicações dos envolvidos, inclusive em ano eleitoral no qual o ex-gestor foi candidato à reeleição; e “enriquecimento ilícito da cooperativa e seus responsáveis legais”, que foram agraciados pelo esquema ímprobo mediante a contratação ilegal e as vantagens ilícitas percebidas.

As informações são da assessoria do Ministério Público.

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