O secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Meraldo Figueiredo de Sá, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci, atendendo ação proposta pelo Ministério Público Estadual, relativa ao período em que Meraldo estava no comando da Câmara de Acorizal. Conforme consta no processo, ele teria autorizado pagamentos irregulares.
Meraldo ainda não pode ser enquadrado na Lei Ficha Limpa que incide sobre a gestão pública de Mato Grosso. O secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, lembrou que a decisão não é colegiada. "Estamos no cumprimento de todas as normas e leis que asseguram a transparência e ética na gestão pública. Mas nesse caso, especificamente, não foi uma decisão colegiada. Portanto, não há previsão de aplicação da Lei em questão sobre o secretário", explicou.
Meraldo é ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Quando assumiu a entidade em 2011, levava na bagagem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), enquanto gestor municipal. Leia-se que a Câmara Municipal não acatou o parecer prévio do TCE. Nesse sentido, existe alegação em sua defesa de que as normas da Lei Ficha Limpa não se aplicam ao seu caso.
A condenação do magistrado é do dia 27 de maio. Entre as irregularidades consta a suspeita de recibos adulterados. Meraldo foi condenado ao pagamento de multa de R$ 3 mil e ainda à perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso à decisão.