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Mauro questiona no STF necessidade de aprovação da Assembleia para alienação de terras públicas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governador Mauro Mendes (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Constituição de Mato Grosso que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa, salvo para fins de reforma agrária. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.

Mauro Mendes alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.

No mês passado, conforme Só Notícias já informou, o Plenário do Supremo declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que submetia à autorização da Assembleia Legislativa a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas.

Naquela ação, Mauro argumentou que a exigência violava o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal), pois o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, já havia deferido liminar para suspender a vigência do dispositivo.

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